Caro Cliente,
O RGPD pretende
uniformizar o tratamento de dados pessoais de toda a UE,
entrando em vigor a 25 de Maio.
A quem se aplica
A todas as pessoas singulares ou coletivas que
armazenem dados pessoais
Penalizações
O não cumprimento poderá originar uma multa de
até 4% do volume de negócios
DPO
Empresas cuja dimensão o justifiquem, deverão
nomear um DPO (Data Protection Officer), encarregado da proteção
de dados
Dados pessoais
Entende-se por dados pessoais qualquer informação
que possibilite identificar uma entidade, tal como: Nome, NIF,
Morada, E-mail, Telefone, etc
Os direitos do
RGPD
São vários os
direitos das entidades. Vamos apenas referir aqueles que o
software poderá assegurar, se for devidamente parametrizado:
• Direito de ser esquecido
-
Inclui o direito de ser
apagado o seu registo dos dados da empresa, desde que estes
já não sejam necessários, por exemplo, para questões fiscais
• Direito de confidencialidade
•
Direito de Consentimento
De que forma o
Software irá garantir o cumprimento do RGPD
Embora o RGPD
tenha mais a ver com a implementação de procedimentos internos,
o Software que usas vai com certeza disponibilizar uma versão
com as caraterísticas abaixo:
• Terá, nas
configurações, uma opção Proteção de Dados com os parâmetros
relacionados com este tema.
• Será
disponibilizada uma opção Anonimização, que permite anonimizar
dados das tabelas que contenham Dados Pessoais (Terceiros,
Funcionários, Doentes, Hóspedes, etc). Substitui os dados do
terceiro desde que não ponham em causa informação de ordem
fiscal com menos de 10 anos.
• Teram logs
melhorados de forma a serem mais “amigáveis”.
• Será
disponibilizada uma nova Exploração no Manager para consulta de
logs relacionados com alterações de dados pessoais. Estes logs
serão alimentados sempre que se acede às tabelas com dados
pessoais.
• Será possível
registar para cada entidade se foi dado o consentimento de envio
de comunicações por Email, Carta, Telefone, SMS. Essa informação
será apresentada, por exemplo, na ficha do terceiro onde através
de simbologia própria teremos a indicação de cada elemento
(telefone, email, …) que pode ser utilizado nas comunicações com
o terceiro.
• Nos backups
será disponibilizada uma opção que permite fazer uma cópia
anonimizada
Com estas
iniciativas, julgamos cumprir em termos de software o principal
da legislação. Novas medidas, caso necessárias, serão tomadas
quando o RGPD passar para a legislação Nacional.
Gestão
Documental
Como referido,
um dos direitos previstos é o Direito de Consentimento.
A INFORLINE
aconselha aos clientes elaborarem documento a ser assinado pelo
cliente a consentir a utilização dos dados.
Com a Gestão
Documental, deverão anexar esse documento á respetiva ficha da
entidade.
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Novas regras
de tratamento de dados pessoais
Embora o dia 25 de maio de 2018 represente um
marco importante para a RGPD, a proteção da privacidade e da
segurança dos dados é uma obrigação global permanente de
qualquer organização responsável. A Inforline.pt efetuou
investimentos significativos para garantir que está preparada –
quer a nível interno quer como parceira fidedigna dos nossos
clientes.
Este é o compromisso que temos para com os nossos clientes:
Temos soluções e tecnologias inovadoras que o ajudam a
proteger e gerir as suas informações com facilidade, eficiência
e um valor inigualável.
A Regulamentação Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) entra em
vigor a 25 de maio de 2018.
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