O pacto para a estabilização de preços recentemente assinado entre o Governo, a Confederação dos Agricultores de Portugal e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, determina a alteração do IVA em 44 produtos alimentares, passando estes a serem taxados a 0%  (DL 17/2023, de 14 de Abril)

A lista de produtos abrangidos pela medida encontra-se listada mais abaixo, devendo esta medida vigorar por 6 meses, devendo entrar em vigor  a 18 de Abril. 
De forma a facilitar o processo de alteração de preços em clientes que estejam abrangidos por esta medida, versões a partir de 13 de abril, passam a disponibilizar um assistente de conversão. 

O utilitário permite configurar os artigos para os quais se pretende alterar o código de IVA, aplicando um código com taxa Isenta e alterando os diversos preços de venda C/IVA (Linhas de preços, códigos de barras, etc…) 
Permite ainda a impressão de etiquetas ANTES da alteração dos preços de forma a poder preparar a etiquetagem dos produtos de forma antecipada. 

A seleção de artigos a converter pode ser feita antecipadamente, ficando guardada na base de dados para conversão no momento apropriado. 

Lista de artigos/famílias de artigos abrangidos pela medida. 

Cereais e derivados;  
Tubérculos, Pão, Batata, Massa , Arroz  
Hortícolas  
Cebola, Tomate, Couve-flor, Alface, Brócolos, Cenoura, Curgete, Alho francês, Abóbora, Grelos, Couve portuguesa, Espinafres, Nabo 
Frutas  
Maçã, Banana, Laranja, Pera, Melão  
Leguminosas  
Feijão vermelho, Feijão frade, Grão-de-bico, Ervilhas 
Laticínios  
Leite de vaca, Iogurtes, Queijo  
Carne, pescado e ovos  
Carne de porco, Frango, Carne de peru, Carne de vaca, Bacalhau, Sardinha, Pescada, Carapau, Atum em conserva, Dourada, Cavala, Ovos de galinha, 
Gorduras e óleos  
Azeite, Óleos vegetais, Manteiga