O pacto para a estabilização de preços recentemente assinado entre o Governo, a Confederação dos Agricultores de Portugal e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, determina a alteração do IVA em 44 produtos alimentares, passando estes a serem taxados a 0% (DL 17/2023, de 14 de Abril)
A lista de produtos abrangidos pela medida encontra-se listada mais abaixo, devendo esta medida vigorar por 6 meses, devendo entrar em vigor a 18 de Abril.
De forma a facilitar o processo de alteração de preços em clientes que estejam abrangidos por esta medida, versões a partir de 13 de abril, passam a disponibilizar um assistente de conversão.
O utilitário permite configurar os artigos para os quais se pretende alterar o código de IVA, aplicando um código com taxa Isenta e alterando os diversos preços de venda C/IVA (Linhas de preços, códigos de barras, etc…)
Permite ainda a impressão de etiquetas ANTES da alteração dos preços de forma a poder preparar a etiquetagem dos produtos de forma antecipada.
A seleção de artigos a converter pode ser feita antecipadamente, ficando guardada na base de dados para conversão no momento apropriado.
Lista de artigos/famílias de artigos abrangidos pela medida.
Cereais e derivados;
Tubérculos, Pão, Batata, Massa , Arroz
Hortícolas
Cebola, Tomate, Couve-flor, Alface, Brócolos, Cenoura, Curgete, Alho francês, Abóbora, Grelos, Couve portuguesa, Espinafres, Nabo
Frutas
Maçã, Banana, Laranja, Pera, Melão
Leguminosas
Feijão vermelho, Feijão frade, Grão-de-bico, Ervilhas
Laticínios
Leite de vaca, Iogurtes, Queijo
Carne, pescado e ovos
Carne de porco, Frango, Carne de peru, Carne de vaca, Bacalhau, Sardinha, Pescada, Carapau, Atum em conserva, Dourada, Cavala, Ovos de galinha,
Gorduras e óleos
Azeite, Óleos vegetais, Manteiga